Aquisição de Medicamentos não-padronizados para atendimento aos pacientes oriundos de mandados judiciais.
Trata-se de compra para pacientes NOVO por Dispensa d
Aquisição de Medicamentos não-padronizados para atendimento aos pacientes oriundos de mandados judiciais.
Trata-se de compra para pacientes NOVO por Dispensa de Licitação, em conformidade com o inciso VIII do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e decreto estadual 5352-R/2023.
Novos processos licitatórios de aquisição dos medicamentos por ata de registro de preço serão iniciados paralelamente de forma prioritária.
Como participar
A proposta é enviada no portal do próprio órgão, no sistema indicado no edital.
Esta publicação não trouxe o link do sistema de origem; procure pelo número de controle PNCP acima no portal do órgão.
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