seleção de empresa do ramo da construção civil para construção de empreendimento imobiliário – habitação de interesse social, sendo a produção de até 160 (cento
seleção de empresa do ramo da construção civil para construção de empreendimento imobiliário – habitação de interesse social, sendo a produção de até 160 (cento e sessenta) unidades no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, o qual foi instituido pela Lei Federal 11.977 de 07/07/2009, regulamentada pelo Decreto Federal 7.499/2011 e alterada pela Lei Federal 14.620/2023, regulamentada pela Instrução Normativa MC/MV 28/2023, sendo operado pela Caixa Econômica Federal.
Como participar
A proposta é enviada no portal do próprio órgão, no sistema indicado no edital.
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