A presente demanda tem como objetivo a aquisição, através do devido processo licitatório, de água mineral, a fim de suprir às necessidades da Agências da Receit
- Órgão
- MINISTERIO DA FAZENDA
CNPJ 00.394.460/0001-41 - Local
- Belém/PA
- Valor estimado
- R$ 1.675
- Abertura das propostas
- sem prazo informado
- Encerramento
- sem prazo informado
- Número de controle PNCP
00394460000141-1-000757/2026
Objeto
A presente demanda tem como objetivo a aquisição, através do devido processo licitatório, de água mineral, a fim de suprir às necessidades da Agências da Receita Federal em Vilhena e Ji-Paraná, em Rondônia, conforme descrição e quantidades relacionadas no item 2 a seguir. A contratação visa o pleno desenvolvimento das suas atividades inerentes ao interesse público, assim como o bem-estar e saúde dos servidores, o que refletirá na eficiência e efetividade dos serviços prestados à sociedade. A nova contratação é medida imperativa para evitar a descontinuidade do fornecimento de insumo essencial, o que configuraria risco à saúde ocupacional e prejuízo ao funcionamento das atividades finalísticas desta Superintendência e suas unidades jurisdicionadas. DESCRIÇÃO DO OBJETO: Água mineral, potável, não gasosa, oriunda de fonte natural e envasada em garrafões retornáveis com capacidade de 20 (vinte) litros cada, lacrados, dentro dos padrões estabelecidos pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM e convalidados pela Agência Nacional de Mineração - ANM, que substituiu o Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, e Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. Os garrafões deverão estar tampados e lacrados, sem vazamentos, contendo rótulo aprovado pelo DNPM e convalidados pela ANM, com no mínimo as seguintes informações: nome da fonte, natureza da água, localidade, data e número da concessão, nome do concessionário, portaria de lavra emitida pelo Ministério de Minas e Energia (LAMIN) da fonte do produto ofertado, constantes físico-químicos, composição analítica e classificação, segundo o DNPM, hoje ANM, volume do conteúdo, carimbo com ano e mês de engarrafamento. Somente serão aceitos os garrafões cuja validade esteja vigente dentro do limite de até 3 (três) anos, conforme portaria DNPM nº 387, de 19 de setembro de 2008, convalidada pela ANM.
Como participar
A proposta é enviada no portal do próprio órgão, no sistema indicado no edital. Esta publicação não trouxe o link do sistema de origem; procure pelo número de controle PNCP acima no portal do órgão.