Subvenção econômica, nos termos do art. 19 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, às empresas participantes do Programa de Oportunidades de Trabalho p
Subvenção econômica, nos termos do art. 19 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, às empresas participantes do Programa de Oportunidades de Trabalho para Jovens - "OPORTUNIDADE JOVEM", no Eixo "Primeira Oportunidade", conforme previsto e autorizado pela Lei nº 9.064/2026, HELIO ASSIS MORAIS LTDA .
Como participar
A proposta é enviada no portal do próprio órgão, no sistema indicado no edital.
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