Artigo 14 da lei 11947/09
Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados n
Artigo 14 da lei 11947/09
Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas.
Como participar
A proposta é enviada no portal do próprio órgão, no sistema indicado no edital.
Esta publicação não trouxe o link do sistema de origem; procure pelo número de controle PNCP acima no portal do órgão.
Receba as licitações do seu ramo antes de procurar
Monte um radar com as palavras do seu ramo e a sua cidade. O aviso chega no WhatsApp e no
e-mail, com o edital já lido por IA: atestado exigido, garantia, prazo de impugnação e
valor. De graça, acesso completo — sem cartão.