EMPENHO PARA PAGAMENTO DE ACOLHIMENTO DOMICILIAR NA FAMÍLIA ACOLHEDORA DE D.E.M.F. INSCRITA NO CPF SOB O N. 71x.xxx.xxx-04, REFERENTE AO ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS
EMPENHO PARA PAGAMENTO DE ACOLHIMENTO DOMICILIAR NA FAMÍLIA ACOLHEDORA DE D.E.M.F. INSCRITA NO CPF SOB O N. 71x.xxx.xxx-04, REFERENTE AO ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS NO MÊS DE SETEMBRO, CONSOANTE A LEI MUNICIPAL N.º 190/2025 E RESOLUÇÃO n.º 137 DO CONANDA, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Como participar
A proposta é enviada no portal do próprio órgão, no sistema indicado no edital.
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