Aquisição de equipamentos de proteção individual (botinas e sapatos) para serem utilizados pelas equipes de manutenção do SAEMAS. De acordo com o art. 166, da l
Aquisição de equipamentos de proteção individual (botinas e sapatos) para serem utilizados pelas equipes de manutenção do SAEMAS. De acordo com o art. 166, da lei 6514/1977, as empresas são obrigadas a fornecer aos funcionários de forma gratuita equipamentos de proteção individual, portanto o SAEMAS mantém em seu almoxarifado botinas e sapatos para atender a demanda dos setores que utilizam o EPI. DFD -260820LML-1 - ALMOXARIFADO E TRANSPORTE
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