AQUISIÇÃO DE ARLA 32 PARA SEREM UTILIZADOS NOS VEÍCULOS DAS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO E SAUDE
Art. 75. É dispensável a licitação:
III - para contratação que man
AQUISIÇÃO DE ARLA 32 PARA SEREM UTILIZADOS NOS VEÍCULOS DAS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO E SAUDE
Art. 75. É dispensável a licitação:
III - para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação:
a) não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas;
Como participar
A proposta é enviada no portal do próprio órgão, no sistema indicado no edital.
Esta publicação não trouxe o link do sistema de origem; procure pelo número de controle PNCP acima no portal do órgão.
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