Concessão de patrocínio, nos termos do inciso I, do art. 5º, da Decisão Cofen nº 054/2019, a fim de possibilitar a participação do Conselho Federal de Enfermage
Concessão de patrocínio, nos termos do inciso I, do art. 5º, da Decisão Cofen nº 054/2019, a fim de possibilitar a participação do Conselho Federal de Enfermagem/COFEN no Evento Técnico Científico XIX Colóquio Pan-Americano de Pesquisa em Enfermagem.
Como participar
A proposta é enviada no portal do próprio órgão, no sistema indicado no edital.
Esta publicação não trouxe o link do sistema de origem; procure pelo número de controle PNCP acima no portal do órgão.
Receba as licitações do seu ramo antes de procurar
Monte um radar com as palavras do seu ramo e a sua cidade. O aviso chega no WhatsApp e no
e-mail, com o edital já lido por IA: atestado exigido, garantia, prazo de impugnação e
valor. De graça, acesso completo — sem cartão.