Lei 8.666/1993 — revogada desde 30/12/2023
A Lei 8.666/1993 regeu as licitações brasileiras por trinta anos e foi revogada em 30 de dezembro de 2023. Quem busca por ela hoje em geral precisa da Lei 14.133/2021 — ou está com um contrato antigo nas mãos.
Atualizado em 30/10/2026. Fontes citadas artigo por artigo.
A data correta, e por que tanta fonte erra
A Lei 14.133/2021 previa revogar a 8.666 em 1º de abril de 2023, dois anos após a publicação. Esse prazo foi adiado pela Lei Complementar nº 198/2023 para 30 de dezembro de 2023 (art. 193, II, da Lei 14.133).
Material escrito antes do adiamento repete a data antiga, e por isso ela aparece em muitos artigos e até em questões de concurso. A redação vigente do art. 193, II está no texto da Lei 14.133/2021 no Planalto.
O que valia nela e o que vale agora
| instituto da Lei 8.666 | o que usar hoje |
|---|---|
| Tomada de preços (art. 22, II) | concorrência ou pregão, conforme o objeto |
| Convite (art. 22, III) | dispensa por valor nas faixas pequenas; pregão ou concorrência acima |
| Pregão (Lei 10.520/2002) | pregão, agora dentro da própria Lei 14.133 (art. 29) |
| RDC (Lei 12.462/2011) | contratação integrada e semi-integrada (art. 46) |
| Limites de dispensa (art. 24, I e II) | art. 75, I e II, com valores do Decreto nº 12.807/2025 |
Contrato assinado sob a lei antiga
Contrato firmado na vigência da 8.666 continua regido por ela até o fim, inclusive nas prorrogações previstas no instrumento. A revogação alcança as licitações e contratações novas — não desfaz o que já estava em curso.
Na prática isso significa que ainda circulam dois regimes: editais novos pela 14.133 e contratos antigos pela 8.666. Conferir qual lei o edital cita é o primeiro passo em qualquer disputa.
Perguntas frequentes
- A Lei 8.666 foi revogada em abril ou em dezembro de 2023?
- Em 30 de dezembro de 2023. A data de abril era a original e foi adiada pela Lei Complementar nº 198/2023.
- Posso ainda abrir uma licitação pela Lei 8.666?
- Não. Desde 30/12/2023 a Lei 14.133/2021 é o regime único para licitações e contratações diretas novas.
- O pregão continua existindo?
- Sim, e virou a regra para bens e serviços comuns. Deixou de ter lei própria: está no art. 29 da Lei 14.133.
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Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica. O edital do órgão e o texto oficial da lei são sempre o que valem.