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Modalidades de licitação

A Lei 14.133 tem cinco modalidades de licitação, no art. 28. Duas das mais conhecidas — tomada de preços e convite — deixaram de existir, e o diálogo competitivo foi criado.

Atualizado em 30/10/2026. Fontes citadas artigo por artigo.

As cinco do art. 28

modalidadeartigoquandocritério de julgamento
Pregãoart. 29bens e serviços comuns — aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser definidos objetivamente no editalmenor preço ou maior desconto
Concorrênciaart. 29bens e serviços especiais e obras e serviços comuns e especiais de engenhariamenor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior retorno econômico
Concursoart. 30escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com prêmio ou remuneraçãomelhor técnica ou conteúdo artístico
Leilãoart. 31alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidosmaior lance
Diálogo competitivoart. 32objeto que envolve inovação tecnológica ou técnica, ou que a Administração não consegue especificar sozinha — modalidade NOVA, não existia na Lei 8.666definido após o diálogo com os licitantes pré-selecionados

As que não existem mais

Procurar por "tomada de preços" ou "convite" hoje é procurar por algo que a lei extinguiu. Era assim na Lei 8.666/1993:

Se um edital novo citar tomada de preços, há um problema: ou ele está sob a lei antiga (contrato em curso), ou foi copiado de modelo velho — e isso é motivo de impugnação.

Dispensa e inexigibilidade não são modalidades

É a confusão mais comum do tema. Dispensa (art. 75) e inexigibilidade (art. 74) são hipóteses de contratação direta: não há disputa de modalidade nenhuma, há um processo com justificativa. Aparecem no PNCP ao lado das licitações e podem ser acompanhadas do mesmo jeito.

Ver dispensa de licitação e inexigibilidade.

Perguntas frequentes

Tomada de preços ainda existe?
Não. Era do art. 22, II da Lei 8.666/93, revogada em 30/12/2023. Hoje o objeto equivalente vai por concorrência ou pregão.
Qual a diferença entre pregão e concorrência?
O pregão é para bem e serviço comum, com julgamento por menor preço ou maior desconto. A concorrência serve a objeto especial e a obras, e admite critérios como melhor técnica e técnica e preço.
O que é diálogo competitivo?
Modalidade nova (art. 32) para objeto que a Administração não consegue especificar sozinha, geralmente por envolver inovação. O órgão conversa com licitantes pré-selecionados e só depois fecha a especificação e recebe propostas.

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Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica. O edital do órgão e o texto oficial da lei são sempre o que valem.

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