Modalidades de licitação
A Lei 14.133 tem cinco modalidades de licitação, no art. 28. Duas das mais conhecidas — tomada de preços e convite — deixaram de existir, e o diálogo competitivo foi criado.
Atualizado em 30/10/2026. Fontes citadas artigo por artigo.
As cinco do art. 28
| modalidade | artigo | quando | critério de julgamento |
|---|---|---|---|
| Pregão | art. 29 | bens e serviços comuns — aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser definidos objetivamente no edital | menor preço ou maior desconto |
| Concorrência | art. 29 | bens e serviços especiais e obras e serviços comuns e especiais de engenharia | menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior retorno econômico |
| Concurso | art. 30 | escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com prêmio ou remuneração | melhor técnica ou conteúdo artístico |
| Leilão | art. 31 | alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos | maior lance |
| Diálogo competitivo | art. 32 | objeto que envolve inovação tecnológica ou técnica, ou que a Administração não consegue especificar sozinha — modalidade NOVA, não existia na Lei 8.666 | definido após o diálogo com os licitantes pré-selecionados |
As que não existem mais
Procurar por "tomada de preços" ou "convite" hoje é procurar por algo que a lei extinguiu. Era assim na Lei 8.666/1993:
- Tomada de preços — Lei 8.666/1993, art. 22, II. No lugar: concorrência ou pregão, conforme o objeto.
- Convite — Lei 8.666/1993, art. 22, III. No lugar: dispensa por valor (art. 75, I e II) nas faixas pequenas, ou pregão/concorrência acima delas.
- RDC — Regime Diferenciado de Contratações — Lei 12.462/2011. No lugar: a própria Lei 14.133, que incorporou os institutos do RDC (contratação integrada e semi-integrada, art. 46).
Se um edital novo citar tomada de preços, há um problema: ou ele está sob a lei antiga (contrato em curso), ou foi copiado de modelo velho — e isso é motivo de impugnação.
Dispensa e inexigibilidade não são modalidades
É a confusão mais comum do tema. Dispensa (art. 75) e inexigibilidade (art. 74) são hipóteses de contratação direta: não há disputa de modalidade nenhuma, há um processo com justificativa. Aparecem no PNCP ao lado das licitações e podem ser acompanhadas do mesmo jeito.
Ver dispensa de licitação e inexigibilidade.
Perguntas frequentes
- Tomada de preços ainda existe?
- Não. Era do art. 22, II da Lei 8.666/93, revogada em 30/12/2023. Hoje o objeto equivalente vai por concorrência ou pregão.
- Qual a diferença entre pregão e concorrência?
- O pregão é para bem e serviço comum, com julgamento por menor preço ou maior desconto. A concorrência serve a objeto especial e a obras, e admite critérios como melhor técnica e técnica e preço.
- O que é diálogo competitivo?
- Modalidade nova (art. 32) para objeto que a Administração não consegue especificar sozinha, geralmente por envolver inovação. O órgão conversa com licitantes pré-selecionados e só depois fecha a especificação e recebe propostas.
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Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica. O edital do órgão e o texto oficial da lei são sempre o que valem.