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Lei 14.133/2021 — a Nova Lei de Licitações

A Lei 14.133/2021 é o regime único das licitações e contratos no Brasil desde 30 de dezembro de 2023. Ela substituiu três leis de uma vez, reduziu as modalidades de seis para cinco e criou o diálogo competitivo.

Atualizado em 30/10/2026. Fontes citadas artigo por artigo.

O que ela substituiu, e quando

A Lei 14.133 foi publicada em 1º de abril de 2021 com uma vacância de dois anos — as leis antigas continuariam valendo em paralelo até 1º/04/2023. Esse prazo foi adiado pela Lei Complementar nº 198/2023, e a revogação passou a valer em 30 de dezembro de 2023 (art. 193, II, da Lei 14.133).

Essa data é o erro mais comum sobre o assunto: muito material escrito em 2022 e 2023 repete 1º de abril de 2023, que é o prazo original já superado. Saíram de cena a Lei 8.666/1993, a Lei 10.520/2002 (pregão) e os arts. 1º a 47 da Lei 12.462/2011 (RDC).

Fonte: texto da Lei 14.133/2021 no Planalto.

As cinco modalidades do art. 28

modalidadeartigoquando se usa
Pregãoart. 29bens e serviços comuns — aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser definidos objetivamente no edital
Concorrênciaart. 29bens e serviços especiais e obras e serviços comuns e especiais de engenharia
Concursoart. 30escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com prêmio ou remuneração
Leilãoart. 31alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos
Diálogo competitivoart. 32objeto que envolve inovação tecnológica ou técnica, ou que a Administração não consegue especificar sozinha — modalidade NOVA, não existia na Lei 8.666

Duas modalidades deixaram de existir, e muita gente ainda procura por elas:

Os valores que mudam todo ano

O art. 182 manda atualizar os valores da lei anualmente, por decreto. O vigente é o Decreto nº 12.807/2025, assinado em 29 de dezembro de 2025 e em vigor desde 1º de janeiro de 2026 (substituiu o Decreto nº 12.343/2024).

dispositivovalor
art. 75, I — dispensa em obras e serviços de engenhariaR$ 130.984,20
art. 75, II — dispensa em compras e outros serviçosR$ 65.492,11
art. 95, § 2º — contrato verbalR$ 13.098,41
art. 6º, XXII — obra de grande vultoR$ 261.968.421,04
art. 37, § 2º · art. 70, III · art. 75, IV, "c"R$ 392.952,63

Conferido no texto do decreto em 30/10/2026. Um documento de tribunal regional publicava R$ 65.192,11 para o art. 75, II — R$ 300 a menos que o decreto diz. Vale conferir sempre no original.

O que mudou para quem vende para o governo

Perguntas frequentes

A Lei 8.666/93 ainda vale para algum contrato?
Para licitações e contratos novos, não — desde 30 de dezembro de 2023. Contratos firmados sob a lei antiga continuam regidos por ela até o fim da vigência, inclusive nas prorrogações, se o edital assim previu.
Qual a diferença entre a Lei 14.133 e a Lei 8.666?
As principais: as modalidades caíram de seis para cinco (tomada de preços e convite foram extintas, o diálogo competitivo foi criado), o pregão foi incorporado ao texto único, a divulgação passou a ser no PNCP e a fase de habilitação vem depois do julgamento das propostas por padrão.
Onde leio a lei na íntegra?
No Planalto: texto da Lei 14.133/2021 no Planalto. Esta página cita artigo por artigo justamente para você conferir.

Ferramentas para isso

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Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica. O edital do órgão e o texto oficial da lei são sempre o que valem.

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