Lei 14.133/2021 — a Nova Lei de Licitações
A Lei 14.133/2021 é o regime único das licitações e contratos no Brasil desde 30 de dezembro de 2023. Ela substituiu três leis de uma vez, reduziu as modalidades de seis para cinco e criou o diálogo competitivo.
Atualizado em 30/10/2026. Fontes citadas artigo por artigo.
O que ela substituiu, e quando
A Lei 14.133 foi publicada em 1º de abril de 2021 com uma vacância de dois anos — as leis antigas continuariam valendo em paralelo até 1º/04/2023. Esse prazo foi adiado pela Lei Complementar nº 198/2023, e a revogação passou a valer em 30 de dezembro de 2023 (art. 193, II, da Lei 14.133).
Essa data é o erro mais comum sobre o assunto: muito material escrito em 2022 e 2023 repete 1º de abril de 2023, que é o prazo original já superado. Saíram de cena a Lei 8.666/1993, a Lei 10.520/2002 (pregão) e os arts. 1º a 47 da Lei 12.462/2011 (RDC).
Fonte: texto da Lei 14.133/2021 no Planalto.
As cinco modalidades do art. 28
| modalidade | artigo | quando se usa |
|---|---|---|
| Pregão | art. 29 | bens e serviços comuns — aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser definidos objetivamente no edital |
| Concorrência | art. 29 | bens e serviços especiais e obras e serviços comuns e especiais de engenharia |
| Concurso | art. 30 | escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com prêmio ou remuneração |
| Leilão | art. 31 | alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos |
| Diálogo competitivo | art. 32 | objeto que envolve inovação tecnológica ou técnica, ou que a Administração não consegue especificar sozinha — modalidade NOVA, não existia na Lei 8.666 |
Duas modalidades deixaram de existir, e muita gente ainda procura por elas:
- Tomada de preços (era da Lei 8.666/1993, art. 22, II) — hoje se usa concorrência ou pregão, conforme o objeto.
- Convite (era da Lei 8.666/1993, art. 22, III) — hoje se usa dispensa por valor (art. 75, I e II) nas faixas pequenas, ou pregão/concorrência acima delas.
- RDC — Regime Diferenciado de Contratações (era da Lei 12.462/2011) — hoje se usa a própria Lei 14.133, que incorporou os institutos do RDC (contratação integrada e semi-integrada, art. 46).
Os valores que mudam todo ano
O art. 182 manda atualizar os valores da lei anualmente, por decreto. O vigente é o Decreto nº 12.807/2025, assinado em 29 de dezembro de 2025 e em vigor desde 1º de janeiro de 2026 (substituiu o Decreto nº 12.343/2024).
| dispositivo | valor |
|---|---|
| art. 75, I — dispensa em obras e serviços de engenharia | R$ 130.984,20 |
| art. 75, II — dispensa em compras e outros serviços | R$ 65.492,11 |
| art. 95, § 2º — contrato verbal | R$ 13.098,41 |
| art. 6º, XXII — obra de grande vulto | R$ 261.968.421,04 |
| art. 37, § 2º · art. 70, III · art. 75, IV, "c" | R$ 392.952,63 |
Conferido no texto do decreto em 30/10/2026. Um documento de tribunal regional publicava R$ 65.192,11 para o art. 75, II — R$ 300 a menos que o decreto diz. Vale conferir sempre no original.
O que mudou para quem vende para o governo
- Pregão eletrônico é a regra para bem e serviço comum, e a sessão presencial passou a ser exceção que precisa de justificativa.
- Portal único: a divulgação obrigatória é no PNCP (art. 54). É de lá que vêm os dados deste site.
- Diálogo competitivo (art. 32) permite ao órgão conversar com os licitantes antes de fechar a especificação — serve a objeto que ele não sabe especificar sozinho.
- Seguro-garantia com cláusula de retomada (art. 102) em obras: a seguradora pode ser obrigada a concluir a obra.
- Agente de contratação (art. 8º) substitui a comissão em boa parte dos casos.
Perguntas frequentes
- A Lei 8.666/93 ainda vale para algum contrato?
- Para licitações e contratos novos, não — desde 30 de dezembro de 2023. Contratos firmados sob a lei antiga continuam regidos por ela até o fim da vigência, inclusive nas prorrogações, se o edital assim previu.
- Qual a diferença entre a Lei 14.133 e a Lei 8.666?
- As principais: as modalidades caíram de seis para cinco (tomada de preços e convite foram extintas, o diálogo competitivo foi criado), o pregão foi incorporado ao texto único, a divulgação passou a ser no PNCP e a fase de habilitação vem depois do julgamento das propostas por padrão.
- Onde leio a lei na íntegra?
- No Planalto: texto da Lei 14.133/2021 no Planalto. Esta página cita artigo por artigo justamente para você conferir.
Ferramentas para isso
Continue por aqui
Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica. O edital do órgão e o texto oficial da lei são sempre o que valem.