Licitação deserta e licitação fracassada
Deserta e fracassada não são sinônimos. Na deserta não houve nenhum interessado. Na fracassada houve, mas nenhuma proposta ou licitante foi aproveitável — por inabilitação ou por preço inaceitável.
Atualizado em 30/10/2026. Fontes citadas artigo por artigo.
A diferença, em uma linha cada
| situação | o que aconteceu |
|---|---|
| Deserta | nenhum interessado apresentou proposta |
| Fracassada | houve propostas, mas todas foram desclassificadas ou todos os licitantes inabilitados |
O que a Administração pode fazer
O art. 75, III permite a contratação direta por dispensa quando a licitação ficou deserta ou fracassada e a repetição do certame traria prejuízo ou comprometeria interesse público — mantidas as condições do edital anterior.
Não é automático: o órgão precisa demonstrar o prejuízo da repetição. É por isso que muitos editais desertos simplesmente voltam a ser publicados, às vezes com a exigência que afastou os fornecedores corrigida.
Por que isso é oportunidade para quem vende
Uma licitação deserta diz algo útil: ninguém quis aquele objeto naquelas condições. Quando ela volta, costuma voltar com prazo melhor, exigência menor ou preço de referência maior — e com menos concorrência, porque quem desistiu da primeira não acompanha a segunda.
A dispensa do art. 75, III também aparece no PNCP, com as condições do edital que fracassou. Quem tem alerta por órgão vê a sequência inteira; quem busca por palavra costuma perder a segunda rodada.
Perguntas frequentes
- Licitação deserta pode ser contratada direto?
- Pode, por dispensa (art. 75, III), se a repetição do certame trouxer prejuízo ou comprometer o interesse público, e mantidas as condições do edital anterior.
- O que torna uma licitação fracassada?
- Todas as propostas desclassificadas (por preço inaceitável ou desatendimento ao edital) ou todos os licitantes inabilitados.
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Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica. O edital do órgão e o texto oficial da lei são sempre o que valem.